Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Esta proposta foca-se em transformar o mercado imobiliário português ao estabelecer um limite máximo de duas (2) casas por proprietário (indivíduo ou empresa).
A ideia central é que a habitação deve cumprir uma função social, impedindo a acumulação excessiva para que o stock de casas existente seja libertado para quem ainda não tem habitação própria.
O modelo funcionaria através de um período de transição, dando aos atuais proprietários um prazo definido para venderem o excedente.
Caso não o fizessem, o Estado poderia intervir através do direito de preferência na compra ou aplicando impostos pesados (IMI progressivo) para desincentivar a posse de múltiplas casas.
Para evitar fugas à lei, o controlo teria de ser rigoroso sobre empresas imobiliárias, garantindo que ninguém utiliza "testas de ferro" para acumular património.
O objetivo final é que este fluxo de casas no mercado baixe os preços e dê prioridade a jovens e famílias, transformando o acesso à casa num direito real e não apenas num investimento financeiro.

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Subscritor(es): Tiago Miguel Oliveira Pinheiro


Primeiro subscritor: 1

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