Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os cidadãos abaixo assinados vêm, pelo presente meio, solicitar à Assembleia da República que tome as medidas legislativas e regulatórias necessárias para garantir a publicidade total e gratuita dos valores reais das transações imobiliárias em Portugal, à semelhança do que já vigora na esmagadora maioria dos países europeus.

I. Da situação atual - a opacidade de mercado

Em Portugal, os valores das escrituras de compra e venda de imóveis são tratados como informação reservada, inacessível ao público em geral. O cidadão comum que pretende comprar, vender ou avaliar um imóvel é forçado a basear-se exclusivamente em preços de anúncio - intenções de venda - e não em transações reais concretizadas.

Esta assimetria de informação estrutural coloca o comprador numa posição de dependência total relativamente aos intermediários do mercado, nomeadamente consultores e agências imobiliárias, cujo valor acrescentado assenta, em grande medida, no acesso privilegiado a dados que, em democracias com mercados maduros, são de acesso público e gratuito.

II. Do exemplo europeu - transparência como norma

A realidade portuguesa contrasta radicalmente com a prática dominante na Europa e no mundo ocidental:

• Reino Unido - O HM Land Registry é público e gratuito. Qualquer cidadão consulta o valor exato de venda de qualquer imóvel.
• França - O portal DVF (Demandes de Valeurs Foncières), mantido pelo Estado, disponibiliza todas as vendas reais em mapa interativo.
• Irlanda - O Property Price Register lista todas as transações desde 2010, de forma aberta e pesquisável.
• Espanha - O Catastro e o Colegio de Registradores permitem acesso transparente a dados reais de transação.
• Itália - O portal OMI, da Autoridade Tributária, publica médias reais de venda por zona geográfica.
• Países Nórdicos e Países Baixos - Os preços de venda são dados públicos, consultáveis por qualquer cidadão.

Em todos estes países, a transparência não comprometeu a privacidade dos cidadãos - apenas eliminou o privilégio informacional de quem lucra com a opacidade.

III. Das consequências da opacidade

A ausência de dados públicos sobre transações reais gera um conjunto de consequências graves e mensuráveis:

1. Inflação artificial de expectativas - Imóveis anunciados por valores muito acima do mercado real "balizam" artificialmente os preços da zona, mesmo quando nunca chegam a ser vendidos nesses valores.
2. Encarecimento do crédito - Sem acesso a dados reais de transação, os avaliadores bancários baseiam-se em anúncios para fundamentar as suas avaliações, gerando subjetividade e, frequentemente, avaliações que não refletem a realidade. O comprador suporta o custo de avaliações físicas entre 250€ e 400€ que, ainda assim, assentam em dados parciais com praticamente nenhuma transparência.
3. Impossibilidade de modelos de avaliação automática (AVM) precisos - Em mercados com dados abertos, é possível desenvolver modelos estatísticos rigorosos que beneficiam consumidores, bancos e o próprio Estado. Em Portugal, mesmo empresas de referência europeia como a Casafari - ironicamente fundada em Lisboa - declaram ter maior precisão no Reino Unido, França ou Espanha do que no seu próprio mercado de origem, precisamente por ausência de dados oficiais de escritura.
4. Favorecimento da especulação - A impossibilidade de cruzar preços de anúncio com valores reais de escritura encobre práticas especulativas que, com dados públicos, seriam imediatamente detetáveis e dissuadidas.
5. Opacidade fiscal - A cedência de posição em contratos promessa (CPCV) e outras práticas paralelas prosperam num contexto de ausência de registo público de transações, dificultando a tributação justa das mais-valias imobiliárias.

IV. Do interesse público da medida

A criação de um portal público de transações imobiliárias não representa uma inovação radical - é simplesmente a adoção de um padrão já estabelecido e testado em múltiplos países democráticos com mercados imobiliários mais transparentes, funcionais e equitativos do que o português.

A medida beneficiaria diretamente:

• Os compradores, com acesso a informação real para negociar em igualdade de condições;
• Os arrendatários, com referências reais de valor de mercado;
• Os avaliadores e as instituições financeiras, com dados objetivos para fundamentar crédito habitação;
• O próprio Estado, com melhor fiscalização das transações e das mais-valias.

A invocação de limitações decorrentes do regime de proteção de dados (RGPD/CNPD) não pode servir de fundamento para manter a opacidade: os exemplos europeus demonstram que a publicação de dados de transação é plenamente compatível com a proteção da privacidade, através de anonimização parcial dos intervenientes, mantendo públicos apenas os dados do imóvel e o valor da transação.

V. Do pedido

Nestes termos, os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República que:

1. Promova a aprovação de legislação que torne obrigatória e pública a disponibilização dos valores reais das transações imobiliárias, com base nos dados do registo predial e das declarações de IMT;
2. Incumba o Governo de criar e manter um portal eletrónico de acesso gratuito e universal onde qualquer cidadão possa consultar o histórico de transações de qualquer imóvel, com o respetivo valor de escritura;
3. Encarregue a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IRN - Instituto dos Registos e Notariado de colaborar na disponibilização dos dados necessários, nos termos a definir em regulamentação;
4. Assegure que a implementação da medida respeita plenamente o RGPD, designadamente através da anonimização dos dados pessoais dos intervenientes nas transações, tornando públicos apenas os dados relativos ao imóvel, à localização, ao valor e à data da transação.

Coimbra, março de 2026

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): António Rafael Ferreira Eloi


Primeiro subscritor: 1

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Assinaturas online: 178

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