Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República e exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

Os peticionários abaixo assinados vêm, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, solicitar à Assembleia da República que promova a discussão e adoção de um conjunto de medidas destinadas a melhorar a segurança rodoviária, a mobilidade ativa e a formação cívica das crianças e jovens, através da revisão do currículo escolar e da atualização do Código da Estrada.

---

1. Enquadramento e Justificação

A mobilidade das crianças e jovens mudou profundamente na última década. O uso de bicicletas, trotinetes, veículos de mobilidade ligeira com apoio motriz e outros meios de deslocação ativa tornaram‑se parte do quotidiano escolar.

Contudo:

- A educação rodoviária continua a ser aplicada de forma desigual e sem conteúdos mínimos definidos.
- As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento incluem a Educação Rodoviária como dimensão obrigatória, mas não definem conteúdos, critérios de avaliação ou abordagem pedagógica, deixando ao docente decidir se aborda a legalidade, a prática ou apenas atividades simbólicas.
- O Código da Estrada não acompanha plenamente a realidade da mobilidade suave e juvenil.
- Persistem lacunas graves na informação ao consumidor sobre requisitos legais de circulação de veículos motorizados ligeiros.
- O mais recente Relatório de Sinistralidade 24h da ANSR (setembro 2025) evidencia um aumento expressivo da sinistralidade envolvendo utilizadores vulneráveis, incluindo velocípedes e veículos de mobilidade ligeira, com particular incidência dentro das localidades e em horários coincidentes com a atividade escolar.

É, por isso, urgente modernizar a formação, clarificar regras e reforçar a segurança.

---

2. Objeto da Petição

Solicita‑se à Assembleia da República que:

1. Promova a revisão do currículo escolar do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, integrando de forma obrigatória e progressiva conteúdos de educação rodoviária e mobilidade segura.
2. Atualize o Código da Estrada para refletir a realidade da mobilidade ligeira juvenil, reforçando a segurança e a responsabilização.
3. Legisle obrigações de informação ao consumidor na venda de veículos de mobilidade ligeira com apoio motriz.

---

3. Propostas Concretas

3.1. Formação obrigatória em mobilidade segura no currículo escolar

Propõe‑se a criação de um Referencial Nacional Obrigatório, com conteúdos adaptados à idade:

- 1.º ciclo: regras básicas de circulação pedonal, travessia segura, sinais simples, perceção de risco.
- 2.º ciclo: regras de circulação em bicicleta e trotinete, prioridades, equipamentos obrigatórios, convivência com veículos motorizados.
- 3.º ciclo: módulo de Código da Estrada adaptado, com avaliação formativa, preparando para a futura carta A1 ou B.

Fundamentação integrada:
As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento incluem Educação Rodoviária, mas não definem conteúdos mínimos nem avaliação, resultando em práticas desiguais entre escolas.
A ANSR identifica que os jovens são um dos grupos mais expostos à sinistralidade em mobilidade suave, sobretudo em percursos casa–escola.

---

3.2. Sistema de incentivo positivo: atribuição de 1 ponto extra na primeira carta

Propõe‑se que os jovens que concluam com sucesso o módulo escolar do 3.º ciclo recebam +1 ponto no momento da emissão da primeira carta de condução (A1, AM ou B), desde que:

- não tenham cometido infrações graves ou muito graves antes dos 18 anos;
- o ponto seja atribuído apenas uma vez.

Fundamentação integrada:
A ANSR identifica aumento de infrações graves entre jovens, incluindo falta de habilitação e uso de telemóvel.
Um incentivo positivo reforça comportamentos seguros e liga a escola à responsabilidade rodoviária.

---

3.3. Sistema de responsabilização por infrações graves

Propõe‑se que jovens que, enquanto utilizadores de bicicletas, trotinetes ou outros modos suaves:

- cometam contraordenações graves ou muito graves, possam perder o direito ao ponto extra ou ver adiada a possibilidade de obter a carta por período proporcional;
- cometam crime rodoviário, possam ver suspenso o acesso à carta até aos 18 ou 21 anos, conforme a gravidade.

Fundamentação integrada:
A ANSR evidencia comportamentos de risco crescentes entre jovens utilizadores de modos suaves.
O currículo atual não aborda responsabilidades civis e legais associadas à mobilidade.

---

3.4. Obrigatoriedade do uso de capacete em veículos com apoio motriz

Propõe‑se que o Código da Estrada passe a exigir capacete obrigatório para todos os utilizadores de:

- bicicletas elétricas (e‑bikes) com motor auxiliar;
- trotinetes elétricas;
- outros veículos de mobilidade ligeira com apoio motriz.

Fundamentação integrada:
O relatório da ANSR destaca o aumento expressivo de vítimas em velocípedes e veículos de mobilidade ligeira.
As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento não asseguram que estes conteúdos sejam ensinados de forma uniforme, reforçando a necessidade de clarificação legal.

---

3.5. Permitir ultrapassagem de velocípedes e trotinetes em traço contínuo, pressupondo a transposição do mesmo.

Propõe‑se permitir a ultrapassagem de:

- velocípedes,
- trotinetes,
- veículos de mobilidade ligeira,

em locais com linha contínua, desde que exista visibilidade, condições de segurança e seja respeitada a distância lateral mínima de 1,5 m.

Fundamentação integrada:
A ANSR indica que a maioria dos acidentes ocorre dentro das localidades, onde circulam jovens em bicicleta e trotinete.
As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento abordam regras de convivência, mas não as aplicam ao contexto rodoviário moderno, nem incluem formação específica sobre circulação de modos suaves.

---

3.6. Obrigação de informação no ato de venda de veículos com requisitos legais

Propõe‑se legislar a obrigatoriedade de que todos os vendedores de veículos de mobilidade ligeira com apoio motriz informem, de forma clara e visível:

- se o veículo exige seguro obrigatório;
- se exige título de condução (A1, AM ou B);
- se exige matrícula;
- se está sujeito a restrições de circulação (ex.: não pode circular em ciclovias).

Fundamentação integrada:
A ANSR mostra que categorias com regras claras (como ciclomotores) têm redução de vítimas, ao contrário da mobilidade ligeira.
As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento não garantem que os jovens aprendam o enquadramento legal destes veículos.

---

4. Benefícios Esperados

- Redução da sinistralidade envolvendo jovens.
- Maior autonomia e segurança na mobilidade ativa.
- Formação cívica mais completa e alinhada com a realidade.
- Regras claras para utilizadores, famílias, escolas e autoridades.
- Melhoria da convivência entre modos suaves e veículos motorizados.
- Proteção do consumidor na compra de veículos motorizados ligeiros.

---

5. Pedido Final

Os peticionários solicitam que a Assembleia da República:

1. Avalie e discuta as propostas apresentadas.
2. Recomende ao Governo a revisão curricular e legislativa necessária.
3. Constitua um grupo de trabalho com DGE, IMT, ANSR, municípios e associações de mobilidade.
4. Promova uma reforma integrada da educação rodoviária e da mobilidade segura juvenil.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Bruno Miguel Bento Alves


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 18

Total de assinaturas: 19