Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência
Incide esta iniciativa sobre tiro desportivo e atividade de colecionismo de armas e munições, estando em causa a harmonização da legislação nacional com a legislação comunitária, em falta já desde 2021.
Com efeito, em 2025 foi pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça (FPTAC), Clube de Tiro Bracara Augusta (CTBA), Associação Portuguesa de Colecionadores de Munições (APCM), Associação Açoriana de Colecionadores de Armas e Munições (AACAM), e pela Associação Portuguesa de Criminologia (APC) dirigido ao Governo e bem assim à AR, a todos os partidos com assento parlamentar, a proposta de Lei, com base na PL Gov 115/XXIII/2022, proposta governamental técnica e socialmente desajustada, seja em sede de direito interno seja em sede de direito comparado no âmbito dos Estados Membros UE, alteração que se impõe por força da Diretiva (UE) 2021/555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Março de 2021, relativa ao controlo de detenção e aquisição de armas, para alteração ou substituição da Lei 42/2006, de 25 de Agosto, que "Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural", proposta que ora se submete como projeto de lei e em cuja elaboração se teve a honra de participar, também com douta ajuda do Juiz Conselheiro , jubilado do STJ, Dr. José de Jesus Costa, que agora a subscreve.

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: josé Manuel Queirós Loureiro de Jesus Costa   José de Jesus Costa   José Manuel de Oliveira Gonçalves   Vítor Hugo Latas Pitti   Vítor Manuel Pinto Teixeira   Vitor Miguel Pereira da Silva  


Comissão representativa: 6

Assinaturas entregues: 5

Assinaturas online: 3

Total de assinaturas: 14


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)