Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmas. e Exmos. Senhores Deputados,

Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do direito de petição consagrado no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm expor e solicitar a Vossas Excelências a revisão do regime jurídico de circulação dos veículos de micromobilidade elétrica (trotinetes elétricas) no Código da Estrada, bem como a sua harmonização com as regras de seguros em vigor.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Anacronismo da Lei de Potência (Watts):
O Artigo 112.º do Código da Estrada estabelece um limite obsoleto de 0,25 kW (250W) de potência máxima contínua para que as trotinetes elétricas sejam equiparadas a velocípedes. Dada a orografia acentuada das cidades portuguesas (como Lisboa, Porto, Funchal ou Ponta Delgada), os motores de 250W são tecnicamente incapazes de vencer subidas com segurança, criando perdas abruptas de velocidade que obrigam o condutor a desequilibrar-se ou a desmontar a meio do trânsito automóvel, criando um risco severo de atropelamento.

2. O Paradoxo Físico do Limite de Peso:
O Decreto-Lei n.º 26/2025 impõe penalizações e obrigatoriedades a veículos com peso líquido superior a 25 kg. No entanto, a nova geração de veículos citadinos seguros, equipados com travões hidráulicos redundantes, suspensões duplas e pneus de maior diâmetro (11 ou 12 polegadas) necessários para absorver os impactos da calçada e buracos, ultrapassa naturalmente os 25 kg. Forçar limites de peso tão baixos empurra os utilizadores para veículos frágeis e instáveis, prejudicando a segurança ativa do condutor.

3. A Contradição e o Vazio Legal Vigente:
O Decreto-Lei n.º 26/2025 transpôs as diretivas europeias e tornou obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) para veículos de micromobilidade com peso superior a 25 kg ou velocidades superiores a 25 km/h. Contudo, o Código da Estrada continua a classificar a circulação destes veículos na via pública como estritamente ilegal por falta de uma categoria de homologação própria junto do IMT. O cidadão encontra-se num paradoxo legal: é obrigado por lei a segurar um veículo que as autoridades policiais (PSP/GNR) podem apreender de imediato na rua.

4. A Ineficácia da Fiscalização Baseada em Características Construtivas:
Os principais fabricantes mundiais (como a Segway e a Xiaomi) comercializam, em regime de total legalidade de mercado, modelos cujas potências nominais e de pico excedem os limites datados da lei nacional, embora cortem eletronicamente a velocidade aos 25 km/h. Punir o cidadão pelas características internas do motor e ignorar o seu comportamento real na estrada afasta milhares de trabalhadores da mobilidade suave e do transporte ecológico.



PETIÇÃO / PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Face ao exposto, os signatários propõem que a Assembleia da República proceda às alterações legislativas necessárias para implementar as seguintes soluções estruturadas:

A. Revisão dos Limites Técnicos para uma Circulação Segura (Até 25 km/h)

• Elevação da Potência Nominal e Peso: Alterar o Código da Estrada para permitir que as trotinetes elétricas equiparadas a velocípedes tenham um limite de potência nominal contínua de até 1000W (em conformidade com o teto já aceite para as bicicletas elétricas) e elevar o limite de peso líquido isento de restrições para os 35 kg. Isto viabiliza a utilização de chassis seguros, robustos e com sistemas avançados de amortecimento e travagem.
• Consagração da Potência de Pico: Esclarecer no texto legal que a potência de pico mecânico é livre até aos 2000W, desde que a velocidade máxima de projeto permaneça cortada eletronicamente de fábrica aos 25 km/h. A força extra deve servir exclusivamente como binário para vencer a inclinação das vias e garantir o fluxo do trânsito.


B. Criação da Categoria "Ciclomotor de Micromobilidade" (Para mais de 25 km/h)

Regulamentar e enquadrar os veículos de alta performance que atinjam velocidades entre os 26 km/h e os 45 km/h, retirando-os do regime de velocípedes e aplicando-lhes regras estritas de trânsito:
• Circulação Exclusiva na Faixa de Rodagem: Proibição absoluta de circulação em passeios, zonas pedonais e redes de ciclovias urbanas comuns.
• Habilitação Legal Simplificada: Concessão de autorização de condução automática para cidadãos titulares de carta de condução da Categoria B (Automóveis Ligeiros) ou Categoria AM (Ciclomotores), garantindo que o condutor possui conhecimentos do código de estrada.
• Identificação e Registo Digital Desburocratizado: Criação de um portal online no IMT onde o proprietário associa o número de série do veículo ao Seguro Obrigatório (DL 26/2025), recebendo um dístico ou código QR refletor para colar no chassis, eliminando o anonimato e a impunidade em caso de acidente.
• Segurança Ativa Obrigatória: Exigência de sistemas de iluminação permanentes à frente e atrás, espelhos retrovisores e o uso obrigatório de capacete homologado para motociclos/ciclomotores.


C. Transição da Fiscalização para o Comportamento na Via

• Que a atuação das forças de segurança pública passe a focar-se na monitorização da velocidade real de circulação e na condução perigosa através de meios de radar portáteis nas ciclovias, em detrimento da inspeção intrusiva do software e hardware de fábrica de um objeto pessoal.

Pelo direito a uma mobilidade urbana moderna, ecológica, justa e, acima de tudo, regulada com bom senso e clareza jurídica, os cidadãos signatários pedem a intervenção ativa e legislativa de Vossas Excelências.

Pedem Deferimento,
Os Signatários.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Roberto Iven da Costa Silva


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 3

Total de assinaturas: 4