A presente iniciativa pretende alterar o artigo 199.º do Código Penal, criando uma exceção expressa para a captação de som, imagem ou vídeo sem consentimento quando existam motivos razoáveis para considerar que a gravação se destina a documentar a prática, tentativa ou ameaça séria de um crime, proteger a vítima ou terceiro, ou preservar elementos relevantes para a investigação criminal e produção de prova. A alteração pretende garantir maior segurança jurídica às vítimas e testemunhas, especialmente em crimes praticados sem testemunhas, como sucede frequentemente na violência doméstica, sem eliminar a proteção geral da palavra, imagem e vida privada nem legitimar a divulgação pública indevida das gravações.
Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online
Comissão representativa: Ana Vanessa Paço Militão Ana Pinheiro Maria Julieta Paço Nascimento Ricardo César Brás Costa Sonia Vieira
Comissão representativa: 5
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 41
Total de assinaturas: 46
Anexos
Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)