A presente iniciativa pretende alterar o artigo 199.º do Código Penal, criando uma exceção expressa para a captação de som, imagem ou vídeo sem consentimento quando existam motivos razoáveis para considerar que a gravação se destina a documentar a prática, tentativa ou ameaça séria de um crime, proteger a vítima ou terceiro, ou preservar elementos relevantes para a investigação criminal e produção de prova. A alteração pretende garantir maior segurança jurídica às vítimas e testemunhas, especialmente em crimes praticados sem testemunhas, como sucede frequentemente na violência doméstica, sem eliminar a proteção geral da palavra, imagem e vida privada nem legitimar a divulgação pública indevida das gravações.

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: Ana Vanessa Paço Militão   Ana Pinheiro   Maria Julieta Paço Nascimento   Ricardo César Brás Costa   Sonia Vieira  


Comissão representativa: 5

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 41

Total de assinaturas: 46


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)