Pedimos à Assembleia da República que crie a lei que hoje falta para que as câmaras municipais possam, em meses e em solo público, alojar com dignidade centenas de milhares de pessoas que trabalham, criam filhos ou vivem da reforma e não conseguem pagar uma casa.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exposição de motivos

Dois terços de quem trabalha em Portugal ganha menos de 1 200 euros líquidos por mês. Três em cada quatro pensionistas de velhice recebem menos de 870 euros. Um casal com dois salários de mil euros e dois filhos fica, na melhor das hipóteses, com 500 a 800 euros para a casa; um T2 numa área metropolitana custa 1 100 a 1 400. A habitação a custos controlados vende-se entre 100 e 220 mil euros e a "renda moderada" foi fixada até 2 300 euros por mês. Nada disto chega a quem ganha o salário mínimo ou vive de uma pensão de 500 euros, e é dessa gente que falamos: trabalhadores a dormir em carros à porta das fábricas, quartos partilhados por dez pessoas, mães sozinhas, enfermeiros que recusam colocações, reformados a quem o contrato antigo acabou, pessoas que passam fome para conseguirem pagar onde vivem.

A construção convencional é lenta: três a sete anos entre a decisão e a chave. Enquanto acelera, é preciso uma ponte. Quando um incêndio ou uma cheia deixa mil famílias sem casa, o Estado aloja-as em semanas, com regimes excepcionais.

Há hoje centenas de milhares de pessoas sem casa digna por uma catástrofe mais lenta, e a resposta tem de ter a mesma urgência.

A proposta que fundamenta esta petição, o Plano de Emergência Nacional de habitação ligeira, própria e reversível, conhecido por Aldeias Biotópicas, está publicada em aldeiasbiotopicas.pt, com contas feitas. Em resumo: o Estado e as câmaras disponibilizam solo público, que nunca sai do domínio público, e infra-estrutura básica; cada família instala uma habitação ligeira e certificada que é sua, a partir de 10 mil euros, financiada por microcrédito com garantia pública; cada aldeia de 100 a 300 fracções tem núcleos partilhados, posto de saúde, recepção e segurança, e é gerida por uma cooperativa de interesse público em que participam a câmara, a junta de freguesia, as IPSS e os residentes; a renda da fracção é de 10 a 15% do rendimento, nunca por mercado. A primeira vaga, de 100 mil fracções em 3 000 hectares, custa 500 a 800 milhões de euros públicos, um décimo a um trigésimo do custo da construção convencional por pessoa alojada, e é reversível. O financiamento europeu já existe: o BEI anunciou 6 mil milhões para habitação acessível em 2026 e Portugal tem uma linha de 1 340 milhões aprovada.

O que impede que uma câmara o faça amanhã não é dinheiro nem vontade: é a lei. Hoje uma casa sobre rodas é uma caravana; uma caravana só pode estar num parque de campismo; um parque de campismo é, por lei, turístico e temporário; ninguém pode ter morada numa habitação ligeira. Não existe a figura da habitação ligeira amovível com contrato, morada fiscal e direitos de inquilino, nem o regime da fracção habitacional em aldeia, nem o licenciamento por projecto-tipo. É essa lei que pedimos, e é da competência da Assembleia da República.

Este é um plano de emergência, não um programa de partido. Serve através de todas as câmaras, seja qual for a sua cor política, com as mesmas regras e os mesmos prazos. O solo público, que nenhum governo pode vender e nenhum promotor pode comprar, é o que garante que não há especulação possível e que o plano sobrevive a quem o lança.

Pedido

Os peticionários pedem à Assembleia da República que:

1. crie, por lei, o regime jurídico da habitação ligeira amovível, com registo, certificação técnica de habitabilidade, morada fiscal e contrato de ocupação com os direitos e deveres do arrendamento, e o regime da fracção habitacional em aldeia, distinto do campismo, com renda fixada por regra, prazo e estabilidade;

2. estabeleça que o solo destas aldeias é exclusivamente público ou de entidades sem fins lucrativos, cedido em direito de superfície com reversão, com proibição de participação de entidades com fins lucrativos na propriedade, na gestão ou na cooperativa, e reserve por lei a designação "aldeia biotópica" a quem cumpra estas regras;

3. recomende ao Governo a declaração de emergência habitacional por um ano, com o regime excepcional de contratação e licenciamento aplicável às catástrofes, a criação de um Gabinete Nacional com os modelos jurídicos e operacionais prontos a usar por qualquer câmara ou grupo de cidadãos, o licenciamento por projecto-tipo em prazos de dias, e uma linha de microcrédito com garantia pública até 20 mil euros por agregado para a aquisição ou autoconstrução da habitação;

4. determine o inventário, em 30 dias, do património imobiliário do Estado sem uso em zonas peri-urbanas com acesso a emprego e transporte, e a sua afectação prioritária a este fim;

5. ouça os peticionários em audição na comissão competente e promova o debate desta petição em plenário.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Jorge Van Krieken Mota


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 12

Total de assinaturas: 13


Anexos


Texto